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CHAMAMENTO CARNAVAL DE RUA 2014
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua 2950 nº 771, Bairro Centro, Balneário Camboriú – SC, comunica a quem interessar possa, que está realizando Chamada Pública com o objetivo de qualificar ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, para participação em certame licitatório, visando a escolha do melhor projeto, para promover o CARNAVAL DE RUA 2014 DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
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CHAMADA PUBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O CARNAVAL DE RUA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 2014
1 - CHAMADA
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua 2950 nº 771, Bairro Centro, Balneário Camboriú – SC, comunica a quem interessar possa, que está realizando Chamada Pública com o objetivo de qualificar ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, para participação em certame licitatório, visando a escolha do melhor projeto, para promover o CARNAVAL DE RUA 2014 DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
2 - REQUERIMENTO
a) As pessoas jurídicas de direito privado de fins não-econômicas e associações/agremiações civis não-lucrativas, cujas atividades sejam dirigidas à apresentações artísticas/culturais, deverão protocolar requerimento em envelope identificado e lacrado (contendo a documentação) junto a Secretaria de Turismo, com sede a Rua 2950 nº 771, Bairro Centro, Balneário Camboriú – SC, dirigido ao Secretário de Turismo Ademar Schneider, elencando todos os documentos abaixo exigidos, como condição única para a devida qualificação:
Estatuto registrado em cartório;
Ata de eleição de sua atual diretoria;
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
Certidão de Regularidade junto ao FGTS
Certidão de Débitos do INSS
Certidão Negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal
Cópia do Documento de Identificação (RG ou Habilitação) do Atual Presidente, juntamente com o comprovante de residência atualizado.
Relação dos dirigentes com CPF (Anexo I)
Declaração que não possui vínculo com a Prefeitura de Balneário Camboriú ( Modelo - Anexo II)
Declaração que não Emprega Menor (Modelo - Anexo III)
Declaração de Legitimidade (Modelo - Anexo IV)
b) Os documentos acima exigidos somente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que a Administração, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, para apresentá-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desqualificação.
3 - PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO
O recebimento do credenciamento, deverá ser devidamente acompanhado do envelope contendo a documentação acima mencionada e se dará das 13h:00 ás 18h:00 de dias úteis, a partir da data desta publicação, cujo prazo se encerrará no dia 21 de fevereiro as 14:00 horas, improrrogável.
4. PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES, SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
A Entidade deverá promover atrações artísticas/culturais no período compreendido de 27 e 28 de fevereiro, 01 a 05 e 08 de março de 2014, nos polos de atrações definidos para a referida programação e deverão contemplar as atrações abaixo descritas:
4.1 – ORGANIZAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS:
Organizar a apresentação dos blocos cadastrados na Entidade, construção de alegorias, contratação de músicos/bandas para acompanhar os desfiles, fornecimento de guarnições e mantimentos para os integrantes durante o desfile de cada bloco.
Sendo que a avaliação se dará da seguinte forma:
a) Tempo de fundação da entidade - considerando que as entidades mais antigas são mais tradicionais;
b) Número de participantes no desfile – considerando que as entidades com maior número de associados incorrem em maiores custos operacionais;
c) Tipo de Indumentária - considerando que as entidades que preservam a indumentária característica proporcionam a manutenção da identidade cultural;
Escala de pontuação por dimensões
Ano de Fundação
Até 2000 – 10 pontos
De 2000 a 2008 – 08 pontos
De 2008 a 2014 – 06 pontos
Nº Estimado de Participantes
A partir de 801 - 20
De 601 a 800 - 18
De 401 a 600 - 16
De 200 a 400 – 14
Característica/Indumentárias
Fantasia - 10 pontos para cada Ala
Abada - 05 para cada bloco
Marca Referencial
Com identificação - 05 pontos para cada Bloco
Sem identificação - Não pontua
4.1.1. Forma de avaliação dos critérios e condições de cumprimento:
4.1.2. No critério Ano de Fundação será considerado o ano de fundação determinado na respectiva Ata de Fundação, que possua registro em cartório ou a data de registro do CNPJ correspondente;
4.1.3. No critério participantes, será considerado descumprimento total do item evasão superior a 20% do número total de participantes. Para efeito de fiscalização será considerado o número de integrantes que efetivamente desfilam nas ruas durante o carnaval. Não sendo considerado para tal critério o número de fantasias/abadás confeccionados;
4.1.4. A responsabilidade da permanência dos associados no bloco durante todo o percurso é de exclusiva responsabilidade da entidade;
4.1.5. No critério indumentária, as agremiações que desfilam com fantasias e adereços terão maior pontuação, sendo considerado descumprimento total do item, número superior a 50% dos associados presentes sem a respectiva indumentária;
4.2 – PROMOVER A ESCOLHA DA RAINHA DO CARNAVAL E REI MOMO
A Entidade será responsável na realização do Concurso da Escolha da Rainha e Rei Momo do Carnaval, devendo para o mesmo, confeccionar as fantasias dos participantes, escolher júri capacitado para o escolha e instalar a estrutura necessária para o evento junto a Praça Almirante Tamandaré, sendo que o palco, iluminação e sonorização será fornecido pela prefeitura.
4.3 – PROMOVER CARNAVAL INFANTIL
No local e dia definido pela Secretaria de Turismo, a Entidade contratada, será responsável pela contratação de animador Infantil, Grupos de Dança, Banho de Espuma , distribuição de Pipocas e Algodão Doce, Decoração , contratação de Banda e realização do Concurso de Fantasias Infantis,sendo que o palco, iluminação e sonorização será fornecido pela prefeitura.
5. DO CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE
5.1. A contratação da entidade carnavalesca, fica condicionada à confirmação dos itens descritos na ficha de inscrição preenchida para o aludido banco de dados, realizando-se a despontuação ou exclusão se tais condições não se confirmarem.
5.2. A entidade carnavalesca deverá apresentar descritivo, por dia de desfile a ser realizado, contendo o local da concentração e local da dispersão, de acordo com autorização da SECTUR, devendo discriminar os blocos participantes e número estimado de participantes.
5.3. É proibido o credenciamento de entidades que tiverem em sua diretoria servidores públicos municipais, estaduais e federais. A não observância, caso constatado, implicará em suspensão sumária do contrato.
5.4. É permitido o credenciamento apenas a entidades carnavalescas com personalidade jurídica própria, não sendo permitido o credenciamento através de representantes.
5.5. A apresentação de proposta implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
5.6. Serão de responsabilidade do proponente:
a) todas as despesas decorrentes de sua participação neste credenciamento;
b) a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;
c) a guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos.
5.7. A entidade carnavalesca credenciada deverá manter seus dados atualizados até a aprovação final da atividade.
6. CRONOGRAMA DE TODO O PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição / Horário:
- De 14 de fevereiro de 2014 das 13:00 as 18:00 horas a 21 de fevereiro de 2014 as 14:00 horas
Divulgação do parecer da Comissão de credenciamento relativo à habilitação das entidades e pontuação, após o exame dos documentos exigidos no item 2:
- Até 24 de fevereiro de 2014, no site da Secretaria de Turismo
Prazo para apresentação de recurso na fase de habilitação / Horário:
- em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado; das 13h às 19h
6.1. Caberá recurso do resultado da divulgação das entidades habilitadas e respectivas pontuações nos prazos acima estabelecidos, contados a partir do 1° dia útil seguinte após a data da publicação do respectivo resultado no Diário Oficial do Município e site.
6.2. Não será aceito, em nenhuma hipótese, envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
6.3. O acompanhamento de todas as etapas do processo de avaliação/seleção e a observância quanto a eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECTUR serão de inteira responsabilidade dos proponentes.
7.FORMA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. Para o Carnaval de 2014, será disponibilizado em forma de convênio o pagamento no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em até 05 dias após a assinatura do contrato.
7.2. Para prestação de contas, a entidade carnavalesca deverá comprovar o cumprimento ao credenciamento e contrato firmado, apresentando Relatório de Resultados acompanhado de descritivo da atividade com mensuração quantitativa e qualitativa, e seu respectivo registro fotográfico, que será apurado e confrontado com o relatório de fiscalização, em até 05(cinco) dias úteis após o encerramento dos eventos.
7.3. As Alterações que se refiram ao objeto da proposta, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas deverão ser devidamente justificadas por ocasião da entrega dos relatórios, ao final do período carnavalesco. Tais modificações não poderão contrariar as disposições previstas neste Edital.
7.4 .A prestação de Contas deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de seus recibos , comprovação de transferências bancárias ou depósitos referente ao pagamento de bandas/ou artistas, juntamente com os comprovantes ao Departamento Financeiro da SECTUR, na qual analisará e será submetida a aprovação da autoridade competente.
7.5. A não aprovação da prestação de contas do projeto , sujeitará o proponente a devolver o total das importância recebida, acrescida de atualização monetária , em até 30 (dias) da publicação do despacho que a rejeitou.
7.5.1 . A não devolução da importância no prazo assinalado caracterizará a inadimplência do proponente nos termos da Lei Federal 8.666/93
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É vedado efetuar pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração municipal direta ou indireta, pela prestação de serviços, inclusive de consultoria ou assistência técnica.
8.2. As entidades carnavalescas são as únicas responsáveis pelos ônus decorrentes do credenciamento incompleto, campos não preenchidos e falta de documentação.
8.3. O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto a eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECTUR serão de inteira responsabilidade dos proponentes.
8.4. A SECTUR exercerá o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporá do direito de excluir desta seleção proponentes que:
a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;
b) não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados,
quando solicitado;
c) não atendam em tempo hábil às diligências solicitadas durante todo o processo.
8.5. Serão recebidos pedidos de reconsideração dirigidos à Comissão exclusivamente na hipótese de erro de forma, que será apreciado pela própria Comissão mediante parecer técnico
Balneário Camboriú/SC, 13 de fevereiro de 2014.
ADEMAR SCHNEIDER
Secretário de Turismo
FORMULÁRIO PARA CADASTRO DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS
CARNAVAL DE RUA 2014 DE BALNEARIO CAMBORIU
Nome da Entidade:
CAMPO 1 - DADOS DA ENTIDADE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Tel:
Fax:
Cel:
E-mail:
CAMPO 2 - DADOS DO REPRESENTANTE
Representante:
Função:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Tel:
Fax:
Cel:
E-mail:
CAMPO 3:
Ano de fundação:
Número estimado de participantes:
Características/Indumentárias predominante: Abadá Fantasia
CAMPO 4:
Equipamento de Som: (MÚLTIPLAS RESPOSTAS):
Trio-Elétrico Percussão de solo Percussão de sopro Carro Alegórico Carro de Apoio
CAMPO 5:
Excelentíssimo Senhor Secretário da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Economico – SECTUR, do município de Balneário Camboríu.
Como proponente acima identificado requeiro através do presente documento CREDENCIAMENTO, conforme Edital publicado por esta Secretaria, declarando sob as penas da lei que:
a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) Conhece os termos do Regulamento de Credenciamento bem como as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento com as quais concorda;
d) Está de acordo com o valor e normas definidas;
e) Não se encontra suspenso nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no Regulamento do Credenciamento;
g) Não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento;
h) Realizará todas as atividades a que se propõe, e;
i) Apresentará anexo ao presente requerimento toda a documentação exigida no Regulamento do Credenciamento devidamente assinada e rubricada para efetivar a inscrição, pedindo deferimento.
CREDENCIAMENTO CARNAVAL DE RUA 2014 – Relação dos dirigentes – ANEXO I
Nome da Entidade:_______________________________________________
NOME COMPLETO/ NOME DO BLOCO/ CARGO/ CPF/ RG
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ANEXO II
Modelo de Declaração
Eu, ________________________________________, CPF n.____________________, na condição de (presidente ou cargo equivalente) da entidade carnavalesca _______________________________________________________________________, declaro sob as penalidades da lei que não sou servidor público municipal e que não tenho relação familiar ou parentesco consanguíneo, até o terceiro grau com qualquer servidor público na administração, fundações ou autarquias do Municipio.
Declaro, ainda, que o recurso recebido pela SECTUR a título de apoio, para desenvolver a política cultural de manifestações de matriz africana, será utilizado da seguinte forma:
(DESCREVER OS ITEMS OU OBJETOS COM OS RESPECTIVOS VALORES)
EXEMPLO:
- 1 (um) trio elétrico (NOME DO TRIO) __________________ R$ XX.XXX,XX (XX mil reais);
- XX (número) fantasias (descrever a fantasia) _______________R$ XX.XXX,XX (XX reais);
- ETC...
Balneário Camboriú, _____ de fevereiro de 2014.
____________________________
Nome e cargo do dirigente
ANEXO III - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,com sede na ...............................................................................................................................................................,
(endereço) (nome da empresa )
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7° inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
Anexo IV – DECLARAÇÃO DE ATESTO DE LEGITIMIDADE
Eu _______________________________________________________, brasileiro(a), portador (a) de RG, ________________________ e CPF __________________________, residente e domiciliado a Rua :___________________________________________, DECLARO, para fins de prova junto à Secretaria de Turismo , que represento o (a) Entidade:_____________________________________, composto por ______ membros envolvidos diretamente na execução do projeto, ficando encarregado pelo recebimento do recurso a ser pago em conformidade ao referido Edital e ao PROJETO ARTISTICO/CULTURAL por nós propostos, sendo que me comprometo a prestar contas dos gastos efetuados, junto a esta Secretaria no prazo estabelecido em Edital.
Balneário Camboriú, ____de fevereiro de 2014.
____________________________________
Assinatura do Responsável
